A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, na terça-feira (13/08), parecer substitutivo, do deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 11210/18, que altera a Lei de Crimes Ambientais para elevar a pena de maus-tratos a animais e estabelecer punição financeira para estabelecimentos comerciais que contribuam para essa prática
Estabelecimentos envolvidos com maus-tratos a animais, ainda que por negligência, pagarão multa de até mil salários mínimos. O valor da multa será dobrado a cada caso de reincidência. Os recursos das multas serão destinados a entidades de recuperação e assistência de animais. Esportes equestres e a vaquejada não são considerados atos de maus-tratos.
O projeto também inclui o crime de zoofilia na lei ambiental. Pelo texto, praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal importará em detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal, além da possibilidade de prisão temporária. A pena será dobrada se o animal morrer.
Em seu parecer, o deputado Josenildo destacou a importância da aprovação das medidas. “É imperativo assegurar uma legislação robusta, capaz de enfrentar os desafios atuais relacionados aos maus-tratos e abusos contra animais, promovendo uma cultura de respeito e proteção animal no Brasil”, disse.
Ele salientou ainda a punição para estabelecimentos comerciais que concorrem para os maus-tratos. A medida, segundo Josenildo, ajuda a criar “uma cultura empresarial comprometida com os direitos dos animais”.
O projeto foi aprovado em conjunto ao Projeto de Lei 1916/21, do ex-deputado pedetista Gustavo Fruet (PR), que aumenta a pena para os casos de abuso, abandono ou maus-tratos para detenção de 1 a 4 anos e multa. Atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão.
Tramitação: O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT