O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.958/24 que dispensa as pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais para a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais. O texto foi publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Agências de fomento são instituições financeiras que fornecem capital de giro e capital fixo para empreendimentos.
A medida busca beneficiar, principalmente, os produtores rurais gaúchos. A mudança vai valer para as operações de contratação, renovação ou renegociação de empréstimos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
De acordo com a nova lei, os interessados precisarão comprovar apenas regularidade com o INSS e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático (até março).
Uma medida incluída na lei por meio de emenda garante que as “Salas Lilás” – espaços especializados em atendimento humanizado para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual – possam ser financiadas pelo programa “Antes que Aconteça”.
O objetivo é promover uma resposta coordenada e mais eficiente na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. Criado neste ano, o programa nacional Antes que Aconteça prevê ações para atender mulheres vítimas de violência.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara