A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira(30), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A matéria, relatada pelo pedetista Mauro Benevides Filho (CE), teve o texto-base aprovado no primeiro semestre deste ano e é a segunda proposta de regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora para a análise do Senado.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
O comitê será composto por um Conselho Superior, com 54 membros e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). Também terá uma Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
O texto principal da proposta foi aprovado em em agosto. Nesta quarta-feira, os parlamentares votaram os destaques apresentados pelos partidos. Para viabilizar a aprovação da matéria, Mauro Benevides acolheu sugestões de emendas à proposta.
Entre outros pontos, o projeto regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância. Por força de uma emenda aprovada, foi retirada a incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar.
“Houve ponderação de deputados e deputadas dessa Casa e nós resolvemos acolher e vamos retirar [a cobrança] do texto original”, ponderou.
A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.
O objetivo do comitê gestor do IBS (CG-IBS) é conduzir a transição do Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS (estadual e distrital) e o Imposto Sobre Serviço – ISS (municipal) para o novo imposto e assim garantir o cumprimento das regras, bem como elaborar medidas que evitem perdas de estados na arrecadação nos primeiros anos do novo sistema.
Ascom Lid./PDT