A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto lei (PL 285/23), de autoria do deputado Leo Partes (PDT-BA), que institui o Dia Nacional de Atenção aos Portadores de Hidrocefalia, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Segundo o autor da proposição, o objetivo da medida é acolher famílias com crianças e idosos que tenham esta malformação, e conscientizar a população e o poder público sobre o tema.
A hidrocefalia é uma palavra de origem grega: “hidro” significa água; “céfalo”, cabeça, que caracteriza uma doença congênita, adquirida durante a gestação, ou quando ocorre um acúmulo anormal de líquido (líquido céfalo-raquidiano, líquor ou LCR) em áreas específicas do cérebro chamadas de ventrículos. O LCR produzido nos ventrículos e nos plexos corióides circula através de um sistema de canais no sistema nervoso central (SNC) e é absorvido na corrente sanguínea. O líquor tem grande importância na proteção do SNC, visto que ele auxilia no amortecimento de impacto; e, por ser completamente estéril, não permite também a entrada de qualquer substância ou micro-organismo que possa lesar o cérebro. Na hidrocefalia ocorre um desequilíbrio deste líquor em relação à quantidade produzida e reabsorvida. Como consequência, isso leva ao aumento do ventrículo e da pressão no cérebro.
Aprovada na Comissão de Saúde, a proposta será em seguida analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, quando não é necessária a votação em Plenário para a aprovação da matéria.
Acompanhe aqui a tramitação da proposta.
Ascom Lid. / PDT