Projeto de Lei 2361/24, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que implementa o Programa de Vacinação Domiciliar para a Pessoa Idosa, foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
O objetivo da proposta, aprovada na forma de um substitutivo, é garantir, às pessoas idosas que estejam incapacitadas de se deslocarem até os postos de vacinação, o acesso às vacinas contra a Covid-19 e a gripe (Influenza).
De acordo com o substitutivo, o Programa de Vacinação Domiciliar para a Pessoa Idosa ficará vinculado ao calendário oficial de vacinação, garantindo a esse grupo o acesso a todo o conjunto de vacinas necessárias para a sua proteção. Pelo texto, qualquer pessoa idosa que tenha 80 (oitenta) anos ou mais pode ter acesso ao programa, para tanto, é necessário realizar um cadastro, que pode ser feito pelo idoso ou por familiar, curador ou procurador legalmente constituído, cabendo ao poder público disponibilizar um canal alternativo, não presencial, para que seja realizada a inscrição.
Ainda de acordo com o projeto, o Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável por realizar o monitoramento e a avaliação do programa.
Para Marcos Tavares, a implementação da vacinação domiciliar é uma forma de garantir que todos os idosos, independente de suas dificuldades de locomoção, seja por limitações físicas, condições de saúde debilitadas ou falta de recursos para transporte, possam ser vacinados de forma segura.
“Além de proteger a saúde dos idosos, essa medida contribui para a diminuição da sobrecarga dos serviços de saúde pública, uma vez que a prevenção de doenças reduz a necessidade de hospitalizações e tratamentos de emergência”, assevera o autor da proposição.
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Ascom Lid. / PDT.