A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, o Projeto de Lei 780/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados na área de saneamento básico.
A medida abrange projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de recursos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, financiados com recursos federais.
O texto estabelece ainda que a retomada das obras e dos serviços será regulamentada em decreto do presidente da República.
As novas regras são inseridas na Lei 14.719/23, que instituiu um pacto nacional de retomada de cerca de 3,5 mil obras e serviços de engenharia, principalmente de escolas e de unidades de saúde.
Atualmente, de acordo com o Painel de Obras do TCU, existem 404 obras de saneamento paralisadas, 16% de um total de 2.484 do setor. Mais de 38% dos recursos investidos em saneamento estão em obras paradas.
Na mesma data (27/11) também foi aprovado na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Projeto de Lei 781/24, de autoria de Flávia Morais, que estende para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) os atuais benefícios fiscais existentes nas regiões das superintendências da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo para ampliar a proposta com diretrizes de gestão, avaliação e monitoramento.
“Mato Grosso, por fazer parte da área de atuação da Sudam, já tem acesso aos benefícios fiscais, o que acentua a atual omissão em relação aos demais estados do Centro-Oeste”, disse a deputada Flávia Morais.
A Sudeco abrange Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. A Sudam atua na Amazônia Legal (região Norte e parte do Maranhão); a Sudene, no Nordeste e em mais 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.
Hoje, os incentivos fiscais nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene são a redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Pela legislação, podem obter esses benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Tramitação: Os projetos ainda serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias