Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (06/08) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika. A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Os exames previstos são o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
Sobre o assunto, o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (PDT/MA), apresentou o Projeto de Lei 4477/16, em análise na Comissão de Seguridade Social e Família, que também obriga os planos de saúde a cobrir o teste que detecta o Zika vírus em gestantes, mediante solicitação devidamente justificada pelo médico assistente.
De acordo com Weverton Rocha, a técnica RT-PCR (biologia molecular) utilizada pela maioria dos laboratórios privados para o diagnóstico do Zika vírus na fase aguda de contaminação já possui cobertura pela rede pública, “mas ela é excessivamente cara, lenta e desnecessária para a conclusão diagnóstica”.
Ascom Lid./PDT