O Projeto de Resolução (PRC) 14/25, do deputado pedetista Márcio Honaiser (MA), altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para conceder licença diferenciada às deputadas que derem luz à criança com alguma deficiência, devidamente comprovada em laudo médico.
Atualmente, gozo de licença à deputada gestante é de até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da trigésima semana (sétimo mês). Pela nova regra, esse prazo poderá ser estendido por até metade do tempo estipulado, ou seja, por mais 90 dias.
De acordo com o deputado, a extensão da licença às deputadas federais que tenham filhos com deficiência “é uma medida que visa garantir o bem-estar tanto da mãe quanto da criança, assegurando que a mãe possa dedicar-se integralmente aos cuidados iniciais sem prejuízo de suas funções parlamentares”, justificou.
Tramitação: O PRC vai para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania; passa por análise especial, que emite um parecer a ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT