Com o objetivo de aprimorar o sistema jurídico brasileiro, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 686/25) que exclui a responsabilidade penal e por improbidade administrativa das pessoas jurídicas – empresas, entidades – que comprovadamente adotem medidas eficazes de prevenção e combate à corrupção.
De acordo com o parlamentar, a proposta se alinha aos modelos internacionais de combate à corrupção, garantindo segurança jurídica para empresas que atuam de forma ética e estruturada na prevenção de ilícitos. “Isso fortalece o ambiente de negócios no Brasil, assegurando um tratamento mais justo e equilibrado às organizações comprometidas com a ética e a legalidade”, afirma Max Lemos.
Pelo texto apresentado, a empresa não será responsabilizada administrativa, civil ou penalmente pelos atos ilícitos referidos nas leis penal, de improbidade administrativa e anticorrupção, caso seja comprovado mediante análise de requisitos objetivos pelas autoridades competentes que a pessoa jurídica demonstrou cumulativamente: a existência e a implementação contínua de um programa de integridade e compliance adequado ao seu porte e setor de atuação; a realização de auditorias internas periódicas para prevenção e detecção de ilícitos; a existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes; a promoção regular de treinamentos e ações de conscientização sobre integridade e conduta ética para seus colaboradores e terceiros relacionados; além de atuação tempestiva e eficaz para interromper e remediar qualquer ato ilícito identificado.
No Brasil, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, a ausência de um critério legal que exclua a responsabilização da empresa quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance, segundo o deputado, “gera insegurança e desestimula investimentos em governança corporativa”.
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Ascom Lid. / PDT