O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) apresentou o Projeto de Lei 6447/16, que caracteriza o crime de pichação, prevendo penas mais rígidas a quem inutilizar, deteriorar ou conspurcar coisa alheia sem o consentimento do proprietário. A medida acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
De acordo com a proposta, a pena para esse tipo de crime é detenção de um a três anos. Em se tratando de pichação qualificada, com destruição ou invasão forçada do local, com abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza, por duas ou mais pessoas, a pena passa a ser de dois a quatro anos de detenção, além de multa. Sofre a mesma penalidade, àquele que destruir coisa ou objeto tombado, em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico
O Juiz poderá, no caso de primeira condenação do infrator, propor a substituição das penas restritivas de direitos, previstas no Código, pela imposição da obrigação de restauração do bem, a ser cumprida pessoalmente pelo réu primário. Contudo, em caso de reincidência pelo mesmo crime, aplica-se-á exclusivamente a pena de detenção, com acréscimo de 50% dos valores previstos.
Dagoberto argumenta que o crescimento do fenômeno da pichação é espantoso: “O mais surpreendente ainda é a impunidade dos infratores de tal delito”. Ele citou o recente caso de um dentista assassinado, em São Paulo, ao defender o pai agredido por tentar impedir a pichação na residência.
Ascom Lid./PDT