A Câmara analisa proposta que aumenta o tempo de internação para menor, com idade igual ou superior a dezesseis, que cometer os crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A medida está prevista no Projeto de Lei 6510/16, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
A proposta impõe ao menor condenado por crime hediondo a internação em regime fechado por um período de até oito anos, independentemente de ter alcançado a maioridade penal. Define ainda, que a liberação compulsória ocorrerá aos vinte anos de idade. Estas medidas alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estipula o tempo máximo de internação em três anos.
O deputado explica que a proposta não segue o pensamento de muitos que defendem, de forma simplista, a redução da maioridade penal, “que pode gerar problemas sociais muito maiores, como o de colocar nas mesmas unidades prisionais, adolescentes e até crianças com criminosos contumazes. ”
A proposta será distribuída para análise nas comissões.
Ascom Lid./PDT