Deputado Weverton Rocha (PDT-MA) propõe fim a atenuante da pena quando, no ato do crime, o jovem infrator tiver idade inferior a 21 anos, ou maior de 70 anos, na data da sentença. A medida está prevista no Projeto de Lei 7018/1, que altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).
Pelo Código Penal, no seu artigo 65, inciso I, será beneficiado com a redução da pena o agente menor de 21 anos de idade, quando do cometimento do crime, por ser considerado jovem.
O objetivo do projeto é revogar esse dispositivo que, de acordo com o deputado, “no passado, quando a maioridade civil era de 21 anos de idade, essa atenuante até apresentava alguma justificativa, mas, hoje, a maioridade civil é idêntica à maioridade penal, ou seja, 18 anos.”
Weverton Rocha explica que, como o artigo 65 do Código Penal não foi alterado, “ainda hoje, os criminosos se beneficiam da atenuante pelo simples fato de terem cometido crime com idade de até 21 anos.”
Ascom Lid./PDT