O exame de ecocardiograma fetal poderá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nas gestantes em hospitais e maternidades públicos. É o que determina o Projeto de Lei 5248/16, em tramitação na Câmara, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA).
O parlamentar explica que o ecocardiograma fetal permite o diagnóstico de cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais do coração do feto ainda durante a gravidez.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) recomenda que esse exame seja realizado de rotina no pré-natal em todas as gestações.
“A garantia de acesso a testes que permitam a identificação precoce de toda e qualquer anormalidade representa oferecer à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano”, disse Rocha.
Ele salientou ainda que as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos. “Pelo seu mau prognóstico, contribuem significativamente para a mortalidade infantil”, afirmou.
Nesta semana, o plenário aprovou o regime de urgência para o projeto e a matéria deve ser votada ao longo do mês de março.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara