O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e seu vice, deputado André Figueiredo (CE), ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (09/05), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5701) contra a interpretação dada à Constituição Federal, pela Procuradoria Geral da República, que livrou o presidente Michel Temer de responder inquérito nas investigações da Lava-Jato, mesmo citado 43 vezes nas delações premiadas.
O PDT pede que o STF declare inconstitucional a interpretação dada pela procuradoria-geral da República que impede a investigação criminal do presidente da República e assim reconheça a legalidade de eventual abertura de investigação.
Em despacho recente o procurador Rodrigo Janot argumentou que na vigência do mandato do presidente da República, a Constituição proibiria a instauração de inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções. Decisão que contraria a jurisprudência do STF decidindo que a imunidade processual prevista no § 4o do artigo 86 da CF não inclui os inquéritos, considerados atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não ostentem relação com o mandato presidencial.
Em dois precedentes envolvendo o então presidente Fernando Collor de Mello, o Tribunal foi muito claro ao reconhecer a legitimidade da investigação policial ou da investigação criminal promovida pelo Ministério Público contra o presidente da República.
Na ação, o PDT alega que vedar a instauração de inquérito contra Michel Temer é norma de flagrante inconstitucionalidade, também sob o prisma da igualdade. “Impedir o exercício da atividade investigatória é efetivamente absolver e tornar impune um entre os demais cidadãos”, explicou André Figueiredo.
Ainda segundo o deputado, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de provas indispensáveis à comprovação de crimes, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro.