A Lei 13.455/2017, que diferencia preços de bens e serviços diferenciados para pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito foi sancionado, sem veto, pelo Palácio do Planalto, na segunda-feira (26/06) e entrou em vigor nesta terça-feira (27).
Com a medida, comerciantes passam a ter permissão para conceder descontos de acordo com a forma de pagamento. Para representantes de lojistas e especialistas em crédito, a sanção da lei trará benefícios para consumidores e para a economia brasileira.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Leia a íntegra da Lei 13.455/17.
Ascom Lid./PDT