A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta (PL 3480/12), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que amplia o prazo das doações de pessoas físicas e jurídicas, por meio da declaração do Imposto de Renda, aos fundos do Idoso. A medida altera a Lei 12.213, de 2010 (Fundo Nacional do Idoso).
Geridos pelos conselhos do idoso, esses fundos podem captar doações de cidadãos, no limite de até 6% do imposto de renda devido, e de empresas, no limite de 1%, sendo que a parcela correspondente a até 3% poderá ser deduzida diretamente da Declaração de Ajuste Anual e repassada no mesmo exercício financeiro para os fundos dos idosos.
O texto aprovado prevê a aplicação da doação aos Fundos Nacional, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para Flávia Morais, esta é a chance de driblar a falta de verbas públicas e prover as unidades de atendimento à pessoa idosa com recursos da iniciativa privada. “No caso do idoso, principalmente na área da saúde, nós estamos enfrentando muitas dificuldades das instituições de longa permanência, que têm poucos recursos para prestar um bom serviço”, declarou.
Ascom Lid./PDT