A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20/09), o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aos Projetos de Lei 4995/13 e 5782/13 (apensado), que impõem aos municípios e ao Distrito Federal a divulgação, pela internet e na forma física, do alvará de funcionamento de estabelecimentos abertos ao público ou de uso público.
De acordo com a proposta, estão sujeitos às normas os proprietários de bares com música ao vivo, boates, casas noturnas de shows, discotecas, espaços comerciais para festas e eventos, buffets comerciais e assemelhados.
O texto do projeto principal alterava a Lei de Acesso à Informação (12.527, de 2011). No entanto, André Figueiredo entende que a norma será melhor aplicada se admitida pela Lei do Estatuto da Cidade, que “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
Nesse sentido, a proposta obriga prefeituras e o Distrito Federal a divulgarem na internet, além do proposto, a localização do estabelecimento licenciado; validade do alvará; capacidade máxima de pessoas que cabem no estabelecimento; horário e regras de funcionamento, conforme o disposto em leis municipal, estadual, distrital ou federal.
Pelo texto de André Figueiredo, o Corpo de Bombeiros Militar, bem como a vigilância sanitária, devem informar as prefeituras e o DF sobre as licenças e outros documentos referentes ao funcionamento dos estabelecimentos, inclusive, as informações sobre a capacidade máxima dos locais que não necessitem do alvará da licença.
Ascom Lid./PDT