A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, nesta terça-feira (31/10), relatório, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a carga de trabalho dos empregados com sessenta ou mais anos de idade a oito horas diárias. Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, desde que as horas excedentes sejam compensadas no dia seguinte.
Pelo texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em trinta minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
O Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94) garante às pessoas com mais de 60 anos o direito de exercerem atividades profissionais condizentes com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
O projeto estabelece ainda que a prorrogação do horário de trabalho do idoso somente será permitida quando a presença dele for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional. O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil.
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT