Com o propósito de coibir a divulgação de notícias falsas, popularmente conhecidas como “fake news”, o deputado Pompeo de Mattos, do PDT gaúcho, apresentou o Projeto de Lei 9554/18, que tipifica como crime a disseminação deste tipo de notícia. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
De acordo com o texto, o autor da falsa informação, seja na área de saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral, poderá ser detido de um a três anos e ainda estará sujeito à multa, se o crime não for grave. Caso sejam utilizadas as redes sociais para a divulgação da notícia falsa, será aplicada a reclusão, de dois a quatros anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Para Pompeo de Mattos, o tema vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos. Como exemplo, o deputado cita o ocorrido nas eleições presidenciais nos Estados Unidos. “As interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdo considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo levantamento do site BuzzFeed”, citou.
Ascom Lid./PDT