Está em análise na Câmara proposta (PL 8248/17) do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que rotula os alimentos que apresentem risco de asfixia. A medida torna obrigatória a identificação da idade apropriada para o consumo do produto. Exemplos de tais alimentos incluem balas duras, doces, salsichas e ossos.
O projeto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos e não aborda esse ponto.
Segundo André Figueiredo, o tamanho, a forma ou a consistência do alimento são características que podem ser fatores de risco para a deglutição por menores de seis anos de idade.
“A Sociedade Brasileira de Pediatria já alertou que as crianças são mais suscetíveis a engasgos do que os adultos. A força do ar gerado pela tosse de uma criança é menor do que a força exercida por um adulto, fazendo com que esse reflexo seja menos eficaz para desalojar uma obstrução parcial das vias aéreas”, explica o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara