Proposta em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para estabelecer que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá considerar também a demanda por estacionamento de veículos e aspectos ligados à segurança pública.
As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 9788/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). “O objetivo é incluir a análise da demanda por estacionamento e segurança pública entre os itens a serem obrigatoriamente averiguados pelos estudos de impacto de vizinhança”, explicou.
Heringer comentou que a medida se justifica porque o Brasil já conta com uma frota nacional superior a 52 milhões de automóveis e 26 milhões de motocicletas, registrando em média mais de 270 mil roubos e furtos de veículos por ano.
“A construção ou ampliação de empreendimentos que reúnem grande número de frequentadores em um mesmo período ou turno gera expressiva demanda não apenas por transporte público, mas, igualmente ou até mais, por estacionamento e segurança pública”, justificou.
Segundo o Estatuto da Cidade, o EIV é executado para analisar efeitos positivos e negativos de um futuro empreendimento ou atividade sob diversos aspectos que afetam a qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades.
O texto atual já considera aspectos como população, ocupação do solo, geração de tráfego, ventilação e iluminação, entre outros.
A proposta ainda será analisada conclusivamente de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara