A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (4/12), o parecer, do deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, à proposta que regulamenta a profissão do supervisor educacional em instituições públicas e privadas de ensino (PL 4106/12).
A regulamentação, de maneira geral, estabelece que o profissional coordenará e contribuirá nas atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educativa, juntamente com a direção, especialistas e professores. Pelo texto, para todos os efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de supervisor escolar e de supervisor pedagógico.
De acordo com a proposta, para exercer a função, o profissional precisa ter formação superior em pedagogia ou pós-graduação em supervisão educacional. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).
Pela proposta, o supervisor educacional e os professores vão coordenar conjuntamente a sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos pais; supervisionar a carga horária dos dias letivos estabelecidos legalmente; além de orientar e acompanhar os professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos.
A proposta foi aprovada com base no substitutivo apresentado pela também pedetista, deputada Flávia Morais (GO), na Comissão de Trabalho.
A matéria deverá ser anaalisada pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT