O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) apresentou o Projeto de Lei 1333/19, que responsabiliza a União, Distrito Federal e os Estados pelo repasse aos municípios que fazem o transporte de alunos da educação básica ou superior, da rede federal. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).
Pelo texto, a União deverá assumir o transporte dos universitários matriculados na Rede de Educação Superior e, nos casos desse serviço ser efetuado pelos municípios, que sejam realizadas transferências dos recursos a título de compensação.
Segundo o deputado, com esta proposta os municípios vão poder melhorar o transporte dos estudantes. “Louvo os prefeitos que prestam esse serviço. Portanto, temos que ajudá-los para que não haja quebra de continuidade em virtude de eventuais problemas econômicos”, explicou.
Além disso, continua o deputado, o projeto vai beneficiar os universitários de todo o Brasil, sobretudo os dos municípios mais pobres, que estudam nas cidades vizinhas e que têm dificuldades para custear as passagens. “Os alunos passam no ensino superior, mas não tem dinheiro para custear o deslocamento da cidade em que moram para a cidade onde a universidade está localizada. É um custo alto e pode inviabilizar a qualificação desses jovens”, argumentou Idilvan.
De acordo com o deputado, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) não envia dinheiro aos municípios com essa finalidade. “Atualmente existe uma lacuna na lei, alguns municípios arcam com as despesas desse tipo de transporte e outros não”, finaliza.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado