A deputada Silvia Cristina (PDT-RO), apresentou uma proposta (PL 5119/16), que inclui, de forma obrigatória, os medicamentos para tratamento do câncer na lista de produtos favorecidos com regime especial de utilização de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O crédito presumido será determinado pela a aplicação das alíquotas de 2,1% e 9,9% – estabelecidas na Lei 10.147, de 2000- sobre a receita bruta decorrente da venda de medicamentos, sujeitas a prescrição médica e identificados por tarja vermelha ou preta, relacionados pelo Poder Executivo.
Para ter direito ao incentivo, a empresa deve firmar compromisso de que repercutirá nos preços dos medicamentos a desoneração que recebe.
Segundo Silvia Cristina, “o câncer é uma doença que surge de modo imprevisível, atingindo bruscamente o orçamento familiar”. Por isso a necessidade de arrolar na relação do Executivo os medicamentos para o tratamento da doença entre aqueles que gozam do incentivo fiscal.
A proposta está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família em conjunto com PL 2711/16
Ascom Lid./PDT