A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da aprovou, na quarta-feira (10), substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3077/11, que estabelece jornada e direitos de trabalhadores de usinas nucleares. A parlamentar recomendou a inclusão das regras na CLT
Pelo texto de Flávia Morais, os empregados das atividades de operação, manutenção, proteção radiológica e física ou outra atividade necessária ao funcionamento das usinas nucleoelétricas trabalharão em regime de revezamento ininterrupto em turnos de 8 horas. O turno de 12 horas é admitido em situações específicas como a parada das usinas, emergência operacional ou de acordo com o plano de operação da empresa.
Os trabalhadores têm direito a intervalo de 30 minutos alimentação, mas poderá ser exigida a disponibilidade no local de trabalho ou próximo. Aos trabalhadores são assegurados adicional noturno e local adequado para refeições.
O texto também estabelece intervalos mínimos de repouso para os trabalhadores, de acordo com a jornada, regras para pagamento de horas-extras.
A proposta também determina que as atuais condições de trabalho e vantagens dos trabalhadores serão ajustadas à lei em que haja redução de remuneração.
Flávia Morais optou por alterar a proposta para incluir as regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Para que a proposição se adeque à melhor técnica legislativa, a matéria deve estar inserida na própria CLT por se tratar de condições especiais de trabalho de uma categoria profissional”, justificou.
A deputada também acatou alterações feitas pela Comissão de Minas e Energia, como a inclusão legal da garantia de adicional de periculosidade no caso de exposição à radiação ionizante ou à substância radioativa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara