O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/19, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), exclui as receitas da venda de pão da base de cálculo dos impostos abrangidos pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). O objetivo da medida é reduzir o preço final do produto ao consumidor.
O texto isenta a receita da venda de pão e similares de cinco tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, Pis/PASEP, Cofins e contribuição previdenciária patronal.
O consumo de pão no Brasil é de cerca de 34 kg anuais por pessoa, quase metade do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Um estímulo ao setor é necessário para que, com a redução tributária, um número maior de pessoas possa consumir este alimento”, disse Figueiredo.
A carga tributária total do pão é de 16,25%, segundo a Receita Federal. Desse total, 9,25% são de tributos federais isentados pelo projeto.
Com cerca de 70 mil estabelecimentos pelo Brasil, o setor de panificação gera 800 mil empregos diretos e mais de 1,8 milhão indiretos .
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Ascom Lid./PDT