O líder do PDT na Câmara, deputado Afonso Motta (PDT-RS), relator da Medida Provisória 687/15, que dispõe sobre as taxas processuais cobradas por órgãos públicos federais e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, disse em audiência pública, realizada nesta quinta-feira (8/10) que irá propor alterações no texto original da medida.
A MP autoriza o reajuste da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), arrecadada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine); Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e taxa cobrada sobre os processos de ato de concentração de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Neste caso, a MP já traz o reajuste – o tributo passa de R$ 45 mil para R$ 85 mil.
Afonso Motta não falou sobre as mudanças que irá fazer na medida, mas discordou sobre a possibilidade de o governo federal poder reajustar os valores das taxas sem autorização do Congresso Nacional. “Tenho um conjunto de emendas a serem apresentadas. Tenho reservas quanto à questão autorizativa de conceder a liberdade para que o Poder Executivo possa reajustar essas taxas sempre que quiser. Apresentarei no meu relatório essa vedação”, afirmou.
Por outro lado, o deputado reconhece que os valores cobrados pelos órgãos precisam ser reajustados. Ele que seu relatório estará de acordo com o que está sendo negociado com o governo.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara