Agentes de órgãos da segurança pública que sofrerem acidente em serviço ou por motivo da atividade poderão ter assistência médico-hospitalar garantida em instituição pública ou privada próximas ao local da incidente. É o que prevê o projeto( PL 10.397/18), de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que estabelecesse ainda a assistência ou internação domiciliar, permanente ou temporária, conforme o caso.
Pela proposta, o atendimento médico abrange as polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civis, militares e os corpos de bombeiros militares, valendo também os agentes do sistema penitenciário e socioeducativo, e os inativos.
Ainda pelo texto, quando o atendimento se der em estabelecimento privado, o ressarcimento das despesas terá por base a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sergio Vidigal destaca que os agentes de segurança pública estão expostos a condições das mais adversas. “Do confronto com criminosos armados ou do combate a calamidades é inevitável que decorram injúrias graves, as quais demandam atendimento médico-hospitalar de urgência, sob risco de vida ou de sequelas incapacitantes e permanentes”, asseverou.
Ascom Lid./PDT