O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15/09), o texto-base da Medida Provisória 681/15, que permite o aumento de 30% para 35% no limite do crédito consignado, tipo de empréstimo com desconto autorizado pelo trabalhador na sua folha de pagamento . Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista, que recebeu 249 votos a favor, 200 contrários e quatro abstenções. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Pelo texto da MP, publicada em julho, fica estabelecida uma elevação para 35% no valor máximo da renda que as pessoas podem comprometer com crédito consignado. A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para serem utilizados para quitar dívidas com cartão de crédito, inclusive em saques feitos nesse tipo de cartão.
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.
Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.
Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.
O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores”.
A autorização é válida para qualquer despesa desse tipo, não apenas a dívida do rotativo. Basta que a pessoa tenha contraído alguma despesa por meio do cartão de crédito.
Durante a discussão, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) lembrou que a proposta já foi analisada pelo Congresso Nacional antes, com aumento de 30% para 40%. Esse projeto acabou vetado. A MP, segundo ele, é meio termo. “Estamos fazendo um ajuste, mas os juros de cartão de crédito são uma roubalheira”, alertou. “Dos males, o menor”.
Ascom Lid/PDT