A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), relatório do pedetista Paulo Ramos (RJ) ao Projeto de Lei 6379/19, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta.
A proposta define como musicoterapeuta “o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social”.
A proposta também cita, entre outros termos, que podem exercer a profissão os graduados em Musicoterapia, oficialmente reconhecidos, com diploma expedido em instituição de ensino superior brasileira ou formado fora do país, mas com certificado revalidado, segundo as leis do Brasil.
Para corroborar a importância da proposta, Paulo Ramos cita em seu relatório trecho da pesquisa elaborada por Louise Ferreira Campos e Maria Vilela Nakas afirmando que “a musicoterapia é fundamental e otimiza a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas, máxime quando elas se encontram em ambientes hospitalares”.
Aponta ainda, que no Hospital Sírio Libanês, “a musicoterapia integra o Núcleo de Cuidados Integrativos com a proposta de oferecer um atendimento cada vez mais humanizado para pacientes, familiares, cuidadores e colaboradores”.
Ascom lid./PDT