A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que estabelece salário mínimo para advogados da iniciativa privada (PL 6689/13). O projeto altera o Estatuto e a Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta fixa faixas salariais que variam de R$ 2.500, a R$ 4.500, a depender do tempo de inscrição do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jornada semanal de trabalho.
A relatora do Projeto na comissão, a também pedetista Flávia Morais (GO), fez uma releitura do texto e observou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a igualdade salarial aos que ocupam a mesma função, para o mesmo empregador e empresa.
“Acolher o projeto da forma como se encontra equivaleria a trazer grave insegurança jurídica ao mercado de trabalho da atividade e permitir uma enxurrada de ações judiciais com base no princípio da isonomia salarial”, explica.
Valendo-se da CLT, Flávia Morais definiu, em um substitutivo, o piso salarial em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para uma jornada de trabalho semanal de vinte horas, acrescido de 30%, em caso de dedicação exclusiva. Esse valor será reajustado, anualmente, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro que venha a substituí-lo.
Tramitação: A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT