O Projeto de Lei Complementar – PLP 141/21-, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que dispõe sobre o cálculo do valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino, teve a redação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, nesta quinta-feira, 15.
De acordo com o texto, as despesas para a manutenção e desenvolvimento são as previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que devem ser empenhadas e realizadas dentro do exercício financeiro – até 31 de dezembro – não sendo admitido o uso em ano posterior.
O Projeto de Lei Complementar prevê as seguintes medidas:
- serão consideradas despesas em educação aquelas legalmente empenhadas no exercício financeiro (ano), acrescidas dos restos a pagar (processados ou não);
- os restos a pagar deverão ter respaldo financeiro depositado na conta única do ente e vinculado ao pagamento de despesas com educação;
- os restos a pagar cancelados ou que prescreverem no decorrer do ano deverão ser deduzidos do montante gasto; e
- a aplicação deverá efetuar-se dentro do exercício financeiro a que se referem os recursos, não admitida a sua compensação no ano subsequente.
O deputado André Figueiredo justifica que a medida preenche uma lacuna da legislação. Hoje, segundo ele, apenas saúde pública possui uma lei que regulamenta a aplicação do piso constitucional (Lei Complementar 141/12).
O relator da proposta no colegiado, deputado Josenildo (PDT-AP), foi favorável à matéria por entender que não há “implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária”.
Tramitação: Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto ainda vai ser analisado na Comissão de Constituição e Justiças e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT