A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 1307/22, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que dá prazo para que a concessionária ou permissionária do serviço de energia realize a ligação elétrica residencial em área urbana ao sistema de distribuição, desde que as instalações do imóvel satisfaçam às condições técnicas de segurança e operação.
A proposta original previa o prazo de no máximo dez dias, pelo texto complementar, concessionária e permissionária, na hipótese de inexistência de prazo para o fim da utilização desse serviço, é obrigada a realizar a conexão das instalações em até 48 horas.
O projeto prevê ainda que, em se tratando de hospitais e estabelecimentos de saúde, o limite poderá chegar a até 20 dias. Em qualquer hipótese, o não cumprimento do prazo máximo para conexão sujeitará a empresa infratora a multa de até 1% da receita operacional líquida.
A proposta em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT