A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terçã-feira (18), proposta da deputada Flávia Morais (PDT-CE) que inclui dispositivo à Lei 9.656, de junho de 1998, para dispor sobre tratamento à criança com deficiência sem limitação de prazo e quantidade de sessões e terapias.
O Projeto de Lei 1038/22, obriga as operadoras e planos de saúde, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, prestar assistência à pessoa com deficiência, sendo vedada a limitação de prazo e quantidade.
A assistência a ser prestada inclui sessões e consultas de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e nutrição às pessoas com paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e altas habilidades/superdotação, sem a limitação de prazo e quantidade.
“É necessário defender o acesso de forma ilimitada a tratamentos e terapias multidisciplinares, dentro e fora do rol da ANS, perante os Planos de Saúde e Instituições de Reabilitação do SUS, tendo em vista que cada pessoa com deficiência é única e necessita de tratamento individualizado garantindo o direito à vida e a um tratamento de saúde digno”, justificou.
Tramitação: O projeto tramita em conjunto com outras propostas e ainda vai ser analisado pela Comissão de Saúde e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Ascom Lid./PDT