O Projeto de Lei 2617/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), para determinar que os escritórios de advocacia e as unidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promovam a inclusão de advogados e funcionários com deficiência, teve o texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência nesta terça-feira (9).
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é compatibilizar o estatuto com a Lei Brasileira da Inclusão. Pompeo de Mattos afirma que a OAB é um organismo especial, citado até na Constituição, e deve também se submeter às regras de inclusão das pessoas com deficiência.
Segundo o projeto, a quantidade de funcionários e advogados com deficiência vai variar conforme o número de advogados associados às unidades da OAB ou escritórios de advocacia. O mínimo será de 2% para quadro igual ou superior a 25 advogados, até chegar a 5% para quadro igual ou superior a 100 advogados.
A proposta permite ainda que o advogado com deficiência requeira à OAB que o documento de identidade profissional, disponibilizado pela entidade, informe sobre a deficiência.
Conclusivo nas comissões, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT