A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta do deputado Chico D´Ângelo (PDT-RJ) que aumenta o limite de dedução do imposto de renda de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas, para quem fizer doações a projetos esportivos e paraesportivos. O Projeto de Lei 1532/15 foi acolhido em conjunto com o PL 130/15.
Ao aprovar o PL 130, o plenário acolheu também emenda do líder do PDT, André Figueiredo (CE), que estende o incentivo até 2027. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o final de 2022.
Outra emenda apresentada pelo líder pedetista foi incluída ao texto para estender a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido.
Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias