A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, nesta quarta-feira (28/11), projeto de lei (PL 6528/16), do deputado Mário Heringer, do PDT de Minas Gerais, que proíbe a fabricação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico com adição intencional.
Considera-se microesfera de plástico qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros, utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos enxaguáveis. De modo geral, essas micropartículas são de polietileno e também de polipropileno.
O tema foi discutido em audiência pública na comissão, em junho deste ano, e contou com a participação de representantes do setor e do governo. Atendendo às reivindicações apresentadas no evento, o relator da proposta, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), estipulou prazo de trinta e seis meses para que o setor industrial se adapte à nova lei.
O texto aprovado também retira das embalagens a advertência sobre a presença de “microesferas de plásticos não biodegradáveis”, como previa a proposta original.
Para Mário Heringer, “os riscos não são unicamente para a vida marinha, mas também para a vida humana, pois a contaminação dos recursos hídricos por micropartículas plásticas atinge a cadeia alimentar humana, sujeitando as pessoas a intoxicações capazes de alterar seu funcionamento orgânico regular”.
Conclusivo nas comissões, projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT