A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) substitutivo do pedetista cearense Idilvan Alencar ao Projeto de Lei 486/21, da deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do decreto de calamidade pública. A matéria vai para análise dos senadores.
O Decreto Legislativo 6/20, que perdeu a vigência no fim do ano passado, reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.
Segundo o texto aprovado na Casa, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040/20.
Entre essas medidas estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
Para Idilvan, o projeto traz segurança jurídica para as redes de ensino adequarem seus calendários escolares devido à pandemia, garantindo para 2021 as mesmas regras de 2020.
Ainda segundo ele, o PL ajuda no planejamento de estados e municípios para o retorno gradual às aulas e para o enorme desafio de recuperar a aprendizagem de cada criança e jovem deste país.
Ascom Lid./PDT