A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto (PL 5365/23) e apensados, que prevê a instituição do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
O texto aprovado, um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), incluiu o atendimento ao usuário dos serviços por meio remoto ou eletrônico, por certificação eletrônica ou outro dispositivo definido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nas avaliações
sociais e demais serviços necessários à gestão do benefício de prestação continuada (BPC), nos municípios que não disponham de centros especializados que ofertem os serviços, como os Centro de Referência e Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e outros.
Outra medida prevista no projeto tem a finalidade de transpor para a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a previsão do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
O Serviço de Proteção Básica é uma ação preventiva, para evitar que pessoas idosas ou com deficiência, com vulnerabilidade social potencial, caiam em situações de risco efetivo, tais como exclusão e isolamento. Já a Proteção Especial, opera em situações em que o risco se concretizou e, portanto, já ocasionou violações de direitos.
Para Flávia Morais, embora previstos pelo Poder Executivo, na prática, não há disponibilidade de recursos para atender essas demandas, em razão das conhecidas limitações orçamentárias, institucionais e de pessoal observadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Favorável à proposta, a deputada alterou o projeto original para incluir o atendimento ao usuário dos serviços por meio remoto ou eletrônico, por certificação eletrônica ou outro dispositivo definido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos municípios que não disponham de centros especializados que ofertem os serviços, como os Centro de Referência e Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e outros.
Os serviços têm abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, na forma do Regulamento.
“No tocante à sugestão de um modelo de responsabilidade compartilhada entre os entes federados (União, estados e municípios), inclusive mediante parceria com entidades ou empresas, procuramos contemplar, tanto quanto possível, a sugestão, mediante previsão de que os referidos serviços serão prestados de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil”, explicou.
O novo texto institui ainda o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, para a garantia de direitos, desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social e outras ações voltadas para pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social.
Tramitação: A proposta ainda vai ser analisada nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT