A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pública da Câmara analisa o Projeto de Lei 6079/16, do deputado Mário Heringer (PDT/MG), que aumenta em um ponto percentual o valor devido do “Bolsa de Pesquisa”, quando houver atraso no pagamento superior a dez dias.
O parlamentar explica que o objetivo da proposta é indenizar o bolsista pelos danos decorrentes do atraso no pagamento do auxílio: “Em muitos casos, o bolsista dedica-se exclusivamente à atividade de pesquisa ou estudo, não tendo outras fontes para custear suas despesas cotidianas.”
O projeto determina que o acréscimo de 1% será pago na parcela subsequente ao atraso e será cumulativo em caso de atraso consecutivo. O percentual só não se aplicará à primeira parcela subsequente ao início da vigência ou renovação da bolsa de pesquisa.
O acréscimo também não será devido quando o atraso decorrer de ação ou omissão do beneficiário da bolsa ou de seu orientador.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara