O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (7) a lei 14.214/21, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou os principais pontos da proposta, como a previsão de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
Os deputados pedetistas Flávia Morais (GO) e Dagoberto Nogueira são coautores do projeto 4968/19 que deu origem à Lei.
O programa tem o objetivo de combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação. A norma prevê que o programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O texto publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
Foi vetada a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos; os recursos financeiros para o atendimento das presidiárias, que seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen); e a previsão que outras despesas do programa correriam à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde.
Foi vetado ainda, o artigo que previa a preferência de aquisição pelo Poder Público dos absorventes feitos com materiais sustentáveis e o que previa que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Nas razões do veto, o presidente justificou que o projeto não estabeleceu a fonte de custeio. “Embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória.”
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícia