O plenário da Câmara pode votar, nesta terça-feira (8/05), o Projeto de Lei Complementar (PLP 441/17), de origem do Senado, que dispõe sobre os cadastros positivos de crédito e regula a responsabilidade civil dos operadores.
A proposta altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 para permitir que instituições financeiras incluam informações no sistema sem autorização específica dos clientes.
O banco de dados deve substituir o cadastro que já existe, mas, por ser optativo, não funciona na prática. Atualmente, o sistema reúne seis milhões de consumidores.
Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia de pessoas físicas e jurídicas para formação do histórico de crédito.
Esses dados poderão ser usados por instituições financeiras para a criação de uma espécie de ranking de bons pagadores. O projeto estabelece que o banco comunique o cliente sobre a inclusão no cadastro, além de informar os canais disponíveis para o cancelamento desse cadastro no banco de dados.
Contrário à proposta, o deputado Pompeu de Matos (PDT-RS), argumenta que os bancos têm interesse na aprovação da medida. Ele associou a proposta à cobrança de bagagem pelas companhias aéreas para forçar a diminuição dos preços das passagens.
“Nesse famoso cadastro, o que tem de positivo é somente para os bancos. A gente entrega para eles o que a gente vê e eles recebem lá o que a gente não vê e aí manipulam e daqui a pouco estamos entregando o nosso sigilo: as informações que são de cada um, de cada cidadão. Nós estamos abrindo mão no nosso sigilo”, disse.
Ascom Lid./PDT