A Comissão de Defesa do Consumidor analisa o Projeto de Lei 1409/23 do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que altera o conceito de superendividamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para abranger, além das dívidas de consumo, as dívidas em geral (tributos, contratos, decisões judiciais, etc).
Atualmente, o CDC define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de dívidas relacionadas ao consumo”, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, sem tratar, no entanto, de outros tipos de dívidas.
Afonso Motta explica que a alteração proposta foi inspirada em sugestão apresentada durante a 9ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
No entendimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que participaram dos debates, “se o superendividamento atinge, de forma crítica, o patrimônio da pessoa natural de forma global, então todos os débitos pendentes devem ser solucionados ou direcionados a um caminho de resolução”.
A Lei do Superendividamento alterou o Código do Consumidor para prever a opção de renegociação de todas as dívidas de consumo do devedor de uma só vez. A intenção é definir um plano de pagamento viável para a pessoa endividada, evitando que ela seja alvo de assédio e humilhação por parte dos credores.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa da proposta
Ascom Lid./PDT com ag. Câmara