O Código Penal Brasileiro poderá ser atualizado para agravar as penas àquele que cometer crime contra o patrimônio público, como roubo ou furto e receptação de bens ou produtos. É o que prevê o Projeto de Lei 4935/23 do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), em análise na Câmara.
Segundo a proposta, será penalizado com reclusão que vai de quatro a oito anos, aquele que roubar ou furtar bens, como insumo equipamento ou estrutura que comprometa a prestação do serviço à sociedade por repartições públicas, concessionárias ou permissionárias. Ao receptador, a pena será aplicada em dobro.
Para Max Lemos, a alteração da lei penal “possui o condão de desestimular a prática criminosa, para inibir tais crimes, visto que a sua ocorrência vem se intensificando nos últimos anos”, justificou.
Ascom Lid./PDT