Proposta de Mário Heringer (PDT-MG) amplia a proteção do Código Brasileiro de Telecomunicação, para permitir que o poder público tenha mais controle sobre desvios e abusos cometidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão. O Projeto de Lei 59/24 está em análise na Câmara e altera a Lei 4117/62.
Pelo texto, empresas de radiodifusão ao prestarem serviço de informação, entretenimento, propaganda e publicidade devem seguir as normas educativas e culturais inerentes ao meio, respeitando os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
Fica proibido também, incitar a desobediência à Constituição; estimular ou promover a discriminação ou preconceito; veicular fake News em qualquer sentido; manipular a mulher sobre quaisquer manifestações de violência doméstica e familiar contra si.
Ao abusar do exercício de liberdade de radiodifusão previsto na lei, o meio de comunicação sofrerá as devidas penalidades constantes do Código Brasileiro de Telecomunicação, bem como a suspenção, pelo período de trinta dias, dos serviços de operação.
Ascom Lid./PDT