A Câmara analisa um projeto (PL 10743/18), do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que objetiva minimizar o tráfico de informações a partir dos presídios brasileiros A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210, de 1984).
Pelo texto, que, segundo o deputado, atende à demanda de agentes penitenciários de todo Brasil, será considerada falta grave o uso ou distribuição, por parte do preso aos demais detentos, de telefone, rádio ou similar, até mesmo seus componentes ou acessórios, que facilitem a comunicação.
Descoberta a infração, o diretor do estabelecimento comunicará o ato ao Ministério Público e à defesa do preso, que terão prazo de quinze dias, no máximo, para se manifestarem. Não ocorrendo a manifestação, o juiz competente poderá despachar e aplicar a sanção, que vai da advertência verbal à inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Para Mário Heringer, a medida vai colaborar com a segurança pública nacional, bem como melhorar o trabalho de agentes penitenciários e juízes de execução penal. “ A medida coíbe o tráfico de informações desde os presídios e diminui a incidência de crimes de ordem dos chefes de facções. Além disso, agentes penitenciários e os responsáveis pelas execuções penais vão poder desempenhar melhor suas atividades”, afirma o deputado.
Ascom Lid./PDT