A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27/03), o Projeto de Lei 7921/17, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que prevê a apreensão de veículos utilizados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos.
Ficam fora da norma os veículos das locadoras ou os carros roubados e utilizados pelos traficantes. O texto altera a Lei Antidrogas (11.343/06).
O relator da redação final na comissão foi o também pedetista Pompeo de Mattos (RS). O texto propõe o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.
A proposta também estabelece que não há a necessidade da utilização habitual do bem, ao definir que os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizado na prática reiterada ou não, ficarão sob custódia do Estado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Ascom Lid./PDT