Nesta semana a Câmara aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição, que aumenta de 65 para 70 a idade para nomeação de magistrados para tribunais superiores, e cinco projetos de lei. Dentre eles, um da pedetista Flávia Morais (GO). A proposta determina o registro imediato de medidas protetivas de mulheres no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro projeto acolhido atualiza o Código Penal Militar e foi relatado pelo também integrante da bancada do PDT Subtenente Gonzaga (MG) na comissão especial. Os deputados acataram ainda texto que regulamenta atividade dos profissionais de educação física, regras sobre trabalho de gestantes na pandemia, e proposta que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia.
Medidas protetivas
Na quarta-feira (16), a Câmara aprovou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais. O texto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para incluir a necessidade de registro nos bancos de dados do CNJ de medidas protetivas a favor de mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social às informações para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O projeto vai à sanção.
Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Código Penal Militar
O Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado na quinta-feira. Oriunda de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, a proposta segue para o Senado.
Relator do texto na comissão especial que o analisou, o deputado Subtenente Gonzaga argumentou haver consenso sobre a necessidade de atualização do código, que não passou por praticamente nenhuma alteração desde que foi editado em 1969.
O parlamentar, no entanto, apresentou destaque para garantir no projeto o direito de reinvindicação por meio da representação de classe a partir de associações. “Ser militar é submeter-se a regras rígidas de hierarquia, disciplina e controle interno, mas não se pode negar o direito de representação do segmento, conforme prevê a própria Constituição”, argumentou. O destaque acabou rejeitado.
O relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), excluiu do código a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança assegura aos militares ao direito fundamental à liberdade de manifestação, previsto na Carta.
O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.
Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.
Educação física
A Câmara aprovou também o projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais (PL 2486/21). De acordo com o substitutivo, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, conforme regulamento do conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Pelo texto, tanto o Confef quanto os conselhos regionais (Cref) são organizados de forma federativa. Competirá ao conselho federal, entre outras atribuições administrativas e normativas, examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.
Quanto aos conselhos regionais, o texto aprovado remete a eles a competência de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional; exercer a função de conselho regional de ética; arrecadar as taxas e anuidades; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas; e fiscalizar o exercício profissional, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e da atuação dos profissionais de educação física.
Ao defender a aprovação da medida no plenário, o líder do PDT, André Figueiredo (CE), sustentou que o projeto confere segurança jurídica aos conselhos e valoriza os profissionais de educação física de todo o Brasil. “É preciso compreender ainda que as atividades pelas quais são responsáveis visam a uma vida saudável”, afirmou.
Gestantes na pandemia
O projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia (PL 2058/21), prevê a volta ao trabalho presencial após imunização. De acordo com o substitutivo aprovado, que também vai à sanção presidencial, o afastamento será garantido somente quando a gestante ainda não estiver totalmente imunizada. Hoje, a Lei 14.151/21 não prevê esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a mulher em teletrabalho com a remuneração integral, ela deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Escritório de advocacia
O Projeto de Lei 5284/20, aprovado na quarta e que segue para o Senado, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova e altera outros pontos diversos do exercício da profissão.
Conforme a proposta, o advogado fica proibido de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. Caso o faça, irá sujeitar-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.
O texto remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.
Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.
Magistrados
Para aumentar a idade de indicação de juízes para cargos de ministros de tribunais superiores, o plenário aprovou em dois turnos na terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21. De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ)tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
O autor da PEC, Cacá Leão (PP-BA), argumenta que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos. Com isso, a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores.