Esta semana na Câmara foi marcada pela votação da urgência para a proposta que regula a divulgação de notícias falsas pela internet – chamado projeto das fake news. No fim, a urgência acabou rejeitada. Os deputados aprovaram projeto que aumenta a dedução do imposto de renda para quem doar a projetos esportivos e paradesportivos, com contribuições dos pedetistas André Figueiredo e Chico D’Angelo.
O plenário acolheu ainda Proposta de emenda à Constituição que acaba com o monopólio estatal na produção de radiofármacos, isenção de imposto para portadores de neuromielite óptica, e uma homenagem ao atleta Adhemar Ferreira da Silva, que passa a constar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Incentivo ao esporte
Com a contribuição de propostas de dois pedetistas, o plenário aprovou projeto que aumenta o limite das deduções do imposto de renda de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas em caso de doação para projetos desportivos e paradesportivos. Emenda do líder do PDT, André Figueiredo (CE), ao texto que segue para o Senado estende o incentivo até 2027. Pela Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), o benefício se encerraria em dezembro deste ano.
O texto aprovado aproveitou ainda proposta do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) que prevê a possibilidade de dedução também por empresas tributadas com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido.
Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores, se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.
Radiofármacos
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 517/10, o plenário da Câmara acabou com o monopólio governamental na produção de radioisótopos de uso médico. Com isso, a iniciativa privada poderá fabricar todos os tipos desses fármacos. Atualmente, a Constituição autoriza a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico pelo setor privado sob regime de permissão. Originária do Senado, a proposta será promulgada.
A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas). Produtos com meia-vida superior a esse tempo são produzidos apenas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos.
Radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.
Neuromielite óptica
A Câmara aprovou ainda na quinta-feira o Projeto de Lei 10592/18, que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que dão direito à concessão, sem período de carência, a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e isenção do Imposto de Renda. A proposta segue para o Senado.
Segundo a autora da proposta, deputada Soraya Santos (PL-RJ), a doença, gravíssima e rara, atinge quase 3 mil pessoas no Brasil, principalmente mulheres. Conforme afirma, após cinco anos de manifestação, 50% dos portadores ficam em cadeiras de rodas e 62% ficam cegos. A deputada ainda observa que a doença costuma manifestar-se por volta dos 35 anos de idade.
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), é oftalmologista há 41 anos e reconhece a dificuldade de diagnosticar a doença. Ele lembrou que a neuromielite óptica costumava ser diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla, outra doença grave com sintomas semelhantes. Somente a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a ser considerada uma doença autônoma, acrescenta.
Com a nova classificação da doença, os pacientes perderam a concessão de benefícios. Assim, o relator ressalta que o projeto não trata da concessão de novos benefícios, mas da correção de “uma grave distorção.
Fake news
Depois de um longo debate, o plenário rejeitou a urgência para proposta que busca impedir as fake news (PL 2630/20). A proposta tipifica o crime de espalhar notícia falsa e regulamenta procedimentos gerais de provedores de redes sociais, sites de busca e de mensagem instantânea, estabelecendo sanções, autorregulação e o uso de contas automatizadas.
O texto apresentado pelo relator na semana se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.
Entre as medidas previstas consta a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade. O artigo diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido.
A proposta em análise assegura que a imunidade parlamentar em relação a opiniões será estendida às redes sociais, além de prever remuneração de conteúdo jornalístico pela utilização por provedores.
Como punição para infrações à nova lei, o projeto prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil pelo descumprimento da lei. O novo substitutivo estabelece que, ausente o faturamento, a multa será de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado e que a multa será limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
Homenagem
Na quinta-feira, o plenário aprovou a inclusão do nome do atleta e campeão olímpico Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposta segue para votação do Senado.
Adhemar Ferreira da Silva (1927-2001) ganhou duas medalhas de ouro pelo salto triplo nas Olimpíadas de Helsinque (1952) e Melbourne (1956), quando também estabeleceu um recorde mundial. Ele também foi pentacampeão sul-americano e tricampeão pan-americano (1951, 1955 e 1959) e foi dez vezes campeão brasileiro, tendo mais de 40 títulos e troféus internacionais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias