A medida provisória seguirá para sanção presidencial
Com a aprovação nesta terça-feira (3) das emendas apresentadas no Senado, vai à sanção presidencial a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
Na Câmara, a medida foi apreciada em 12 de abril com emendas aprovadas dos pedetistas Wolney Queiroz (PE), Jesus Sérgio (AC), Flávia Morais (GO) e David Miranda (RJ), para melhor o texto original.
Quanto às emendas do Senado que alteraram o texto da Câmara, uma das mudanças previstas valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público e retira dessa ordem a pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição.
Assim, a emenda cria dispositivo para garantir, no mínimo, uma bolsa de estudo para cada subgrupo, ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro, prevalecendo a seguinte ordem de classificação:
– professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e,
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.
O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.
Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Durante a discussão da matéria em Plenário, o pedetista Pompeo de Mattos (RS), que cursou Direito e fez uso do crédito educativo (à época), lembrou que o PDT “é o partido da educação e que luta pelo acesso do aluno à universidade, de preferência pública”.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara